É fundamental que mulheres em situação de violência tenham para onde ir. O Governo Federal possui algumas iniciativas para um primeiro passo importante: o início de uma nova jornada. Conheça as casas de acolhimento
Conheça algumas alternativas que, provisoriamente, podem ajudar a trilhar uma nova jornada
A Casa da Mulher Brasileira é uma inovação no atendimento humanizado às mulheres. Integra no mesmo espaço serviços especializados para os mais diversos tipos de violência contra as mulheres: acolhimento e triagem; apoio psicossocial; delegacia; Juizado; Ministério Público, Defensoria Pública; promoção de autonomia econômica; cuidado das crianças – brinquedoteca; alojamento de passagem e central de transportes.
A Casa, um dos eixos do programa Mulher, Viver sem Violência, coordenado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, facilita o acesso aos serviços especializados para garantir condições de enfrentamento da violência, o empoderamento da mulher e sua autonomia econômica. É um passo definitivo do Estado para o reconhecimento do direito de as mulheres viverem sem violência.
Quais as etapas do acolhimento?
A Casa da Mulher Brasileira, integra no mesmo espaço serviços especializados para os mais diversos tipos de violência contra as mulheres
- Triagem
O serviço da equipe de acolhimento e triagem é a porta de entrada da Casa da Mulher Brasileira. Forma um laço de confiança, agiliza o encaminhamento e inicia os atendimentos prestados pelos outros serviços da Casa, ou pelos demais serviços da rede, quando necessário.2. Equipe multidisciplinar
A equipe multidisciplinar presta atendimento psicossocial continuado e dá suporte aos demais serviços da Casa. Auxilia a superar o impacto da violência sofrida; e a resgatar a autoestima, autonomia e cidadania3. Como conseguir? Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) é a unidade da Polícia Civil para ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e sexual, entre outros.
Os juizados/varas especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher são órgãos da Justiça responsáveis por processar, julgar e executar as causas resultantes de violência doméstica e familiar, conforme previsto na Lei Maria da Penha.
A Promotoria Especializada do Ministério Público promove a ação penal nos crimes de violência contra as mulheres. Atua também na fiscalização dos serviços da rede de atendimento.
Casas de acolhimento temporário e sigiloso para mulheres e filhos até 18 anos
A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania possui casas de abrigo para mulheres vítimas de violência e ameaças. Tais abrigos, possuem endereço sigiloso e apoio também multidisciplinar para que a mulher possa se reestruturar. São aceitos filhos de até 18 anos. Após este acolhimento provisório para situações emergenciais, a mulher conta com outras iniciativas como o auxílio aluguel
Auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social
Mulheres vítimas de violência doméstica, em situação de vulnerabilidade social, têm direito a auxílio-aluguel, no valor de R$ 400 mensais. O auxílio-aluguel foi Instituído pela Lei 17.320/2020, regulamentado pelo Decreto Municipal 60.111/2021 e Portaria 028/SMDHC/2021.
As mulheres com filhos de até cinco anos de idade têm prioridade na concessão do auxílio-aluguel.
Confira, a seguir, as perguntas mais frequentes sobre o benefício, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Informações para concessão do benefício
1. Qual o valor do benefício?
R: R$ 400,00 concedidos a título de complementação de renda familiar destinada às despesas de moradia.
2. Quem tem direito?
R: Mulheres vítimas de violência doméstica, com renda igual ou inferior a ¼ de salário-mínimo e residentes no Município de São Paulo.
3. Qual o período de concessão?
R: O benefício é concedido pelo prazo de 12 meses e pode ser prorrogado apenas uma vez por igual período.
4. Quais são os requisitos para o benefício ser concedido?
R: Para receber o auxílio-aluguel é necessário:
Ter renda inferior ou igual a ¼ do salário-mínimo;
Residir no município de São Paulo.
Obs.: Terá prioridade para a concessão do benefício a mulher vítima de violência que tenha filhos de idade entre 0 e 5 anos.
5. Que documentos devem ser apresentados?
R: Para análise e encaminhamento do processo de concessão do benefício, a mulher vítima de violência que se enquadra nos critérios estabelecidos deve apresentar os seguintes documentos:
Cópia do RG, CPF;
Cópia da Certidão de Nascimentos dos filhos;
Cópia de comprovação de renda (na ausência de comprovante as informações da renda devem constar em relatório técnico);
Cópia de comprovante de residência no município (na ausência de comprovante, as informações devem constar em relatório técnico ou declaração de próprio punho);
Relatório Técnico Social contendo parecer referente a concessão do benefício.
6. Onde solicitar o auxílio?
R: A solicitação para o auxílio-aluguel pode ser feita nos equipamentos de atendimentos à mulher da SMDHC: Centros de Referência da Mulher; Centros de Cidadania da Mulher; Casa da Mulher Brasileira e Postos Avançados de Apoio à Mulher, em estações do Metro (Santa Cecília e Luz) e no Terminal Rodoviário do Sacomã da SPTrans, equipamentos de atendimento à mulher da SMADS – CDCMs.
7. Como se dá o pagamento do benefício?
R: Através de cartão benefício, emitido pelo Banco do Brasil
Fonte: Governo federal
https://www.gov.br/
Há sempre um primeiro passo para a mudança. Fácil não é, mas é a única saída
Muitas mulheres permanecem num contexto de submissão e humilhações por diversos fatores inimagináveis e sabemos o quanto é dificil dar o primeiro passo para algo novo e aparentemente incerto. Entretanto, este passo deve ser dado rumo a liberdade. Sabemos que não é fácil, mas este passo tem que ser dado, pois é a única saída. Os apoios governamentais são alternativas provisórias de superação, mas, devem ser considerados. Ninguém deve permanecer em situação de violência, seja ela qual for